O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 4 de dezembro, que sua decisão de restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de solicitar o impeachment de magistrados da Corte tenha sido para proteger seus colegas. A decisão foi tomada em um contexto de discussões intensas sobre a autonomia do Poder Judiciário e a possibilidade de interferência política indevida. Gilmar Mendes fez essas declarações antes de palestrar em um evento jurídico em Brasília.

A liminar concedida por Gilmar Mendes na quarta-feira, 3 de dezembro, causou forte reação no Congresso Nacional. O ministro argumentou que a lei que regulamenta o impeachment de magistrados, datada de 1950, foi feita para a Constituição de 1946 e questionou se suas disposições foram recepcionadas pelo ordenamento institucional de 1988. Ele destacou que a Constituição de 1988 enfatiza a autonomia do Poder Judiciário e que há uma discussão mundial sobre o mau uso político para interferir indevidamente nesse poder. A decisão de Gilmar Mendes ainda precisa ser votada pelo plenário do STF.

A questão do impeachment de magistrados tem sido discutida intensamente no Brasil, com foco em questões judiciais tomadas por juízes no exercício de suas funções. Gilmar Mendes afirmou que há uma excessiva politização dessa temática e que sua decisão visa aplicar a Constituição. Ele enfatizou que a lei de 1950 já caducou e que é necessário avaliar sua compatibilidade com a Constituição de 1988. A decisão do ministro do STF reflete as tensões entre os poderes da República e a necessidade de garantir a autonomia e a independência do Poder Judiciário.

Gilmar Mendes também destacou que a discussão sobre o impeachment de magistrados não se limita ao Brasil, pois em todo o mundo as pessoas discutem o mau uso político para interferir indevidamente no Poder Judiciário. A decisão do ministro do STF é mais um capítulo na discussão sobre a autonomia do Poder Judiciário e a possibilidade de interferência política indevida, e sua liminar ainda precisará ser apreciada pelo plenário da Corte para se tornar definitiva.

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