Uma aluna de 9 anos sofreu múltiplas fraturas no pé direito após ser atingida por um pneu de caminhão durante o recreio em uma escola pública no Distrito Federal. O acidente ocorreu em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina, quando a criança brincava com colegas e o pneu, que estava solto no pátio da escola, foi impulsionado e caiu sobre seu pé. A estudante precisou passar por cirurgia e permaneceu afastada das atividades escolares por mais de 30 dias.
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A família da aluna entrou na Justiça e, após decisão unânime da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar a vítima em R$ 7 mil por danos morais. A sentença apontou omissão do Estado no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional. Segundo a turma, a quantia foi considerada suficiente para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir função pedagógica. A turma destacou que a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impondo ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psíquica dos estudantes.
O GDF havia argumentado que a própria criança deu causa ao acidente ao se colocar voluntariamente dentro do pneu e que a escola prestou os primeiros socorros adequados. No entanto, a turma entendeu que houve omissão estatal tanto na gestão de materiais perigosos quanto pela ausência de assistência emergencial adequada após o acidente. A decisão de 1ª instância havia concedido indenização de R$ 10 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 7 mil após análise dos recursos. A turma considerou que, embora grave, a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação.
A indenização foi fixada com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A família da criança havia recorrido solicitando o aumento do valor da indenização, mas a turma manteve o valor de R$ 7 mil. A decisão foi unânime e encerrou a disputa judicial.