Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 28/11, o julgamento de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) acusados de omissão nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios. O processo, conduzido virtualmente até 5 de dezembro, pode resultar na condenação dos militares por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e violação de dever contratual de garante. A denúncia foi aceita pelo ministro Alexandre de Moraes em fevereiro de 2024, com base em investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os réus incluem desde o ex-comandante da PMDF até coronéis e um major, todos da alta cúpula da corporação. Segundo a PGR, eles teriam usado “indevida e criminosamente” a estrutura da PM para permitir a tomada violenta dos prédios públicos. Moraes destacou que os oficiais tinham conhecimento prévio dos riscos, com base em “extensa atividade de inteligência” desempenhada pela própria PM. A denúncia sustenta que a “omissão imprópria” dos militares possibilitou a execução dos atentados, pois os acusados não agiram para impedir a ação dos invasores, mesmo com alertas e informações disponíveis.

O julgamento será realizado em plenário virtual, modalidade em que os ministros têm até uma semana para registrar seus votos no sistema, após a apresentação do voto do relator, Alexandre de Moraes. Acompanharam o voto do ministro, na fase de aceitação da denúncia, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O processo havia sido adiado duas vezes, em agosto deste ano, e agora será retomado com os mesmos sete militares no banco dos réus. As patentes variam entre major e coronel, incluindo o então comandante-geral da PMDF.

A PGR aponta que os oficiais violaram deveres funcionais ao não adotar medidas de contenção e segurança necessárias para proteger os prédios públicos. Entre os danos apontados estão a deterioração de patrimônio tombado, o uso de substâncias inflamáveis e a causação de prejuízos significativos à União. A acusação também envolve a suposta ingerência na norma e a falta de ação para garantir a ordem pública. O resultado do julgamento pode estabelecer um precedente sobre a responsabilização de agentes de segurança pública em episódios de violência política.

Sem consulta SPC/Serasa
Os 5 melhores cartões de crédito sem consulta SPC/Serasa