Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2024, foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentido, representando 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Isso significa que 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe. Já as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios. Esses dados fazem parte da pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada pelo IBGE, e refletem uma tendência crescente desde 2014, quando a Lei 13.058 estabeleceu que a guarda compartilhada deve ser priorizada.

A pesquisa do IBGE também revela que o número de casos de guarda compartilhada tem apresentado uma trajetória crescente desde 2014. Naquele ano, as 11 mil sentenças representavam apenas 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores, enquanto os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%. A gerente da pesquisa, Klivia Brayner, explica que a trajetória crescente da guarda compartilhada é resultado da Lei 13.058, que estabelece que essa modalidade de guarda tem que ser priorizada. Em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos. Além disso, os dados mostram que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos, com o tempo médio entre a data da união e o divórcio diminuindo.

Os dados do IBGE também apontam que houve 428,3 mil divórcios no país em 2024, sendo cerca de 350 mil judiciais e 77,9 mil extrajudiciais, ou seja, realizados por cartórios de nota (tabelionatos). O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil), mas a última vez que houve queda nesse indicador foi entre 2019 e 2020 (-13,6%). A pesquisa revela ainda que em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos, enquanto em 2024 essa marca subiu para 47,5%. Além disso, a idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos. Esses dados permitem entender melhor as tendências e padrões dos divórcios no Brasil e como as leis e políticas públicas podem influenciar as decisões familiares.

A guarda compartilhada é uma decisão que visa equilibrar o tempo de convívio das crianças entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança. Essa modalidade de guarda tem sido cada vez mais adotada nos últimos anos, refletindo uma mudança na forma como as famílias se organizam e como as leis tratam a custódia dos filhos. Com a crescente adoção da guarda compartilhada, é importante entender como essa decisão afeta as crianças e as famílias, bem como como as políticas públicas podem apoiar as famílias nessa transição.

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